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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
3121
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 51
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.121-de-18-de-setembro-de-2026-732965760
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF Município Desastre Decreto Data Processo
PR Boa Vista da Aparecida Vendaval - 1.3.2.1.5 235 15/09/2026 59051.048261/2026-03
PR Dois Vizinhos Granizo - 1.3.2.1.3 23807 13/09/2026 59051.048251/2026-60
PR Espigão Alto do Iguaçu Tornados - 1.3.2.1.1 65 11/09/2026 59051.048246/2026-57
PR Nova Laranjeiras Granizo - 1.3.2.1.3 207 09/09/2026 59051.048180/2026-03
PR Palmeira Vendaval - 1.3.2.1.5 19.546 14/09/2026 59051.048239/2026-55
RS Cerro Grande Granizo - 1.3.2.1.3 2.413 14/09/2026 59051.048252/2026-12
RS Rio Grande Vendaval - 1.3.2.1.5 22.857 24/08/2026 59051.048110/2026-47

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO