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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
3005
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 121
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.005-de-10-de-setembro-de-2026-731342970
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF Município Desastre Decreto Data Processo
PR Cambé Granizo - 1.3.2.1.3 562 25/08/2026 59051.048041/2026-71
PR Xambrê Vendaval - 1.3.2.1.5 144 03/09/2026 59051.048108/2026-78
RS Muliterno Granizo - 1.3.2.1.3 1313 05/08/2026 59051.048059/2026-73
RS Eldorado do Sul Inundações - 1.2.1.0.0 11.131 31/07/2026 59051.047982/2026-98
RS Muliterno Granizo - 1.3.2.1.3 1318 13/08/2026 59051.048019/2026-21
RS Arroio do Padre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4304 24/08/2026 59051.048126/2026-50
RS Pedro Osório Inundações - 1.2.1.0.0 633/2026 20/08/2026 59051.047961/2026-72
RS Boa Vista das Missões Granizo - 1.3.2.1.3 80 02/09/2026 59051.048129/2026-93
RS Constantina Granizo - 1.3.2.1.3 073 31/08/2026 59051.048123/2026-16
RS Vicente Dutra Granizo - 1.3.2.1.3 66 01/09/2026 59051.048113/2026-81
RS Três Arroios Granizo - 1.3.2.1.3 3.490 31/08/2026 59051.048122/2026-71
RS Gramado dos Loureiros Granizo - 1.3.2.1.3 50 01/09/2026 59051.048125/2026-13
RS Cruzaltense Granizo - 1.3.2.1.3 1588 03/09/2026 59051.048128/2026-49
SC Garuva Vendaval - 1.3.2.1.5 212 30/07/2026 59051.048050/2026-62

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO