§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2704
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.704-de-21-de-agosto-de-2026-727310275
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.704, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF Município Desastre Decreto Data Processo
PR Reserva Granizo - 1.3.2.1.3 4.554 18/08/2026 59051.047932/2026-19
RS Alvorada Inundações - 1.2.1.0.0 099 05/08/2026 59051.047931/2026-66
RS Barros Cassal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 051 04/08/2026 59051.047929/2026-97
RS Espumoso Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.950-A 30/07/2026 59051.047943/2026-91
RS Getúlio Vargas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.256 23/07/2026 59051.047926/2026-53
RS Ibiaçá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2526 24/07/2026 59051.047925/2026-17
RS Jacuizinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 040 05/08/2026 59051.047940/2026-57
RS Lagoa dos Três Cantos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 00071 04/08/2026 59051.047941/2026-00
RS Lagoa Vermelha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.638 28/07/2026 59051.047939/2026-22
RS Muliterno Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.312 29/07/2026 59051.047933/2026-55
RS Paraí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 426 30/07/2026 59051.047938/2026-88
RS Passa Sete Vendaval - 1.3.2.1.5 2.701 10/08/2026 59051.047936/2026-99
SC Agronômica Granizo - 1.3.2.1.3 193 31/07/2026 59051.047903/2026-49

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS