Metadados
- titulo
- Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- tipo
- Portaria
- numero
- 2655
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 36
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.655-de-19-de-agosto-de-2026-726706607
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026
Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Novo Oriente de Minas/MG até 10/02/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2843, de 15 de agosto de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.014851/2024-42.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS