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Metadados
titulo
Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2655
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 36
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.655-de-19-de-agosto-de-2026-726706607
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026

Portaria nº 2.655, de 19 de agosto de 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Novo Oriente de Minas/MG até 10/02/2027.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2843, de 15 de agosto de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.014851/2024-42.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS