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Metadados
titulo
Portaria nº 2.647, de 18 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2647
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 36
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.647-de-18-de-agosto-de-2026-726686200
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 2.647, de 18 de agosto de 2026

Portaria nº 2.647, de 18 de agosto de 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Luiz Alves/SC até 15/11/2026.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria nº 3908, de 29 de dezembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.037909/2025-17. A

rt. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS