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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 2.580, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2580
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.580-de-11-de-agosto-de-2026-724737470
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 2.580, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 2.580, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao município de Gramado/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Gramado/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.017252/2024-81, no valor de R$ 12.930.000,00 (doze milhões novecentos e trinta mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 13.689.911,41 (treze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e onze reais e quarenta e um centavos), serão compostos por:

a) R$ 12.930.000,00 (doze milhões novecentos e trinta mil reais) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no Orçamento Geral da União; e

b) R$ 759.911,41 (setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e onze reais e quarenta e um centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4478, de 11 de dezembro de 2025, do referido município.

Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS