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Metadados
titulo
Portaria nº 2.535, de 5 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2535
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.535-de-5-de-agosto-de-2026-724039785
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 2.535, de 5 de agosto de 2026

Portaria nº 2.535, de 5 de agosto de 2026

Altera o artigo 1º da Portaria nº 2468, de 30 de julho de 2026, que prorrogou o prazo ao Município de Rio do Sul/SC, para ações de Proteção e Defesa Civil

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2468, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Rio do Sul/SC até 30/10/2026."

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

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