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Metadados
titulo
Portaria nº 2.439, de 24 de julho de 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
tipo
Portaria
numero
2439
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 64
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.439-de-24-de-julho-de-2026-722124664
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 2.439, de 24 de julho de 2026

Portaria nº 2.439, de 24 de julho de 2026

Altera o artigo 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, que autorizou transferência de recursos ao Município de Barbalha - CE, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2406, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Barbalha - CE até 20/03/2027."

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS