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Metadados
titulo
PORTARIA MIDR Nº 3.271, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
3271
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 95
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-3.271-de-28-de-setembro-de-2026-735390929
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MIDR Nº 3.271, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MIDR Nº 3.271, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - um CCE 2.06, Assistente Técnico, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II - um CCE 2.07, Assistente, da Coordenação de Normatização e Diligências, da Coordenação-Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Controle Interno, da Coordenação-Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

III - uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Profissional em Proteção e Defesa Civil, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV - uma FCE 2.13, Assessor, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 3.13, Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva; e

V - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva, para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA