Metadados
- titulo
- PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 2569
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-08-11
- edicao
- 150
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-2.569-de-10-de-agosto-de-2026-724456950
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MIDR Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, que fixa os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para redistribuí-los, e revoga a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, caput, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 11.924, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR nº 1.383, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MIDR nº 875, de 24 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
"ANEXO
| Unidade | Nível do Cargo | ||
|---|---|---|---|
| Superior | Intermediário | ||
| (quantidade) | (quantidade) | ||
| Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil | Secretaria, Gabinete, Departamentos e demais subunidades no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil | 76 | 15 |
| Departamento de Preparação e Socorro - Coordenação de Monitoramento e Alerta (Plantão) e subunidades | 8 | 1 | |
| Subtotal | 84 | 16 | |
| Total | 100 |
"(NR)