Metadados
- titulo
- PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 2383
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 52
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-2.383-de-24-de-julho-de-2026-721354404
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026
PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026
Dispõe sobre a prorrogação da permanência excepcional e transitória dos atuais representantes do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 10.729, de 23 de junho de 2021, e o art. 3º, § 2º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.591, de 14 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a permanência dos atuais representantes do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu - CGDEX/PDRSX, no exercício de suas funções.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria terá vigência por até seis meses, contado do término do mandato vigente, ou até a publicação do novo decreto que discipline a governança do PDRSX e a designação dos novos membros do CGDEX, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A medida prevista nesta Portaria não modifica a disciplina normativa aplicável ao CGDEX nem interfere na continuidade das atividades, projetos e ações vinculadas ao PDRSX, limitando-se à permanência excepcional e transitória dos atuais representantes até a recomposição regular do colegiado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA