§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2383
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 52
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-2.383-de-24-de-julho-de-2026-721354404
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026

PORTARIA MIDR Nº 2.383, DE 24 DE JULHO de 2026

Dispõe sobre a prorrogação da permanência excepcional e transitória dos atuais representantes do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 10.729, de 23 de junho de 2021, e o art. 3º, § 2º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.591, de 14 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a permanência dos atuais representantes do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu - CGDEX/PDRSX, no exercício de suas funções.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria terá vigência por até seis meses, contado do término do mandato vigente, ou até a publicação do novo decreto que discipline a governança do PDRSX e a designação dos novos membros do CGDEX, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. A medida prevista nesta Portaria não modifica a disciplina normativa aplicável ao CGDEX nem interfere na continuidade das atividades, projetos e ações vinculadas ao PDRSX, limitando-se à permanência excepcional e transitória dos atuais representantes até a recomposição regular do colegiado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDER RIBEIRO DE MOURA