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Metadados
titulo
PORTARIA MIDR Nº 2.348, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
2348
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 52
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-2.348-de-17-de-julho-de-2026-719997123
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MIDR Nº 2.348, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MIDR Nº 2.348, DE 17 DE JULHO DE 2026

Permuta Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovadores, do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão e Contratações, do Departamento de Obras Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA