Metadados
- titulo
- Portaria PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE outuBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social
- tipo
- Portaria
- numero
- 2015
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 87
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-2.015-de-2-de-outubro-de-2026-736302389
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE outuBRO DE 2026
Portaria PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE outuBRO DE 2026
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba, e autoriza sua alienação.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.724, de 11 de julho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 35014.098598/2026-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel constituído por terreno com área de 8.754,84 m² (oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Martin Cabral, s/nº, Vila Nair, Pindamonhangaba/SP, objeto da matrícula nº 84.886 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba/SP, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 25002-21-25002-9, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e, após, proceder à solicitação de alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.939, de 8 de abril de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a alienação do imóvel de que trata o art. 1º, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, observados os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA