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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
546
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-546-de-8-de-setembro-de-2026-731341376
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 369/2021, e

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005847/2026-62, resolve:

Autorizar a utilização, em caráter opcional, de display LCD dotado de luz de fundo RGB colorido ou luz de fundo branca, no etilômetro portátil modelo BAF-300, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 158, de 18 de setembro de 2003, de acordo com condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO