Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 541, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- tipo
- Portaria
- numero
- 541
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 45
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-541-de-3-de-setembro-de-2026-731286894
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 541, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 541, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007510/2025-17, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência " Prospecção tecnológica e articulação institucional para o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade, englobando ações em metrologia cientifica, legal e avaliação da conformidade."
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
| Candidato aprovado para Bolsa | Nível da Bolsa |
|---|---|
| Carlos Augusto de Azevedo | DCT-1 60% |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO