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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
532
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-532-de-28-de-agosto-de-2026-731346160
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

Considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.005319/2025-22, que demonstram o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro n.º 160, de 31 de março de 2022, resolve:

Art.1º Autorizar a LRM Laboratório Metrológico Comércio e Serviço Ltda., a realizar a medição, o cálculo do volume e a elaboração da tabela volumétrica de tanques horizontais e esféricos, de qualquer dimensão, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro e dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de arqueação de tanques, de acordo com as características e condições descritas a seguir:

I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO

Empresa: LRM Laboratório Metrológico Comércio e Serviço Ltda.

CNPJ: 10.416.908/0001-34

Endereço: Av. João XXIII, 526, Vila Formosa, São Paulo/SP - CEP: 03361-000

Autorização sob o Código Número: AT018

Tipo de Tanque: Tanques horizontais e esféricos de qualquer dimensão.

II - CONDIÇÕES

A manutenção da autorização está vinculada à contínua capacidade comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação da tabela volumétrica de tanques horizontais e esféricos, objetos desta autorização, em atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria Inmetro n° 103, de 24 de março de 2022, assim como aos requisitos previstos no Edital anexo à Portaria Inmetro n° 160, de 31 de março de 2022, ou atos normativos supervenientes, e Normas Inmetro.

A empresa autorizada fica subordinada ao exercício de poder de polícia administrativa do Inmetro e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I, podendo ser submetida à auditoria extraordinária a qualquer momento com o objetivo de acompanhar a implantação de ações, a fim de investigar reclamações e/ou denúncias, ou quando o Inmetro/Dimel julgar que a empresa não esteja atendendo aos requisitos da presente Portaria, da Portaria Inmetro n° 160/2022 e das normas aplicáveis.

A presente autorização tem caráter precário e possui abrangência em todo o território nacional, com validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial da União, e deverá ser renovada conforme requisitos da Portaria Inmetro n° 160/2022.

Fica a empresa cientificada de que o não atendimento às condições estabelecidas na presente portaria e nos demais normativos pertinentes a torna sujeita às penalidades previstas no art. 8º da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n° 12.545, de 14 de dezembro de 2011, cujo procedimento administrativo poderá ser instaurado de acordo com a Resolução Conmetro n° 08/2006, incluindo, alternativamente as penalidades de: notificação, multas, redução de escopo, suspensão parcial ou total e revogação da autorização, considerando a infração cometida.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO