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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
510
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-510-de-27-de-agosto-de-2026-728596486
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007149/2026-00, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento de Modelo de Gestão para o Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ) fundamentado nos Domínios de Desempenho do Guia PMBOK® - 7ª edição.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato aprovado para Bolsa Nível da Bolsa
Aline Praia da Silva DCT-3 100%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO