Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 498, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- tipo
- Portaria
- numero
- 498
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 24
- data_publicacao
- 2026-08-21
- edicao
- 158
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-498-de-18-de-agosto-de-2026-727021717
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 498, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 498, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.007266/2026-65, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Protec Manutenção e Comércio de Balanças Ltda, a declarar conformidade de Instrumento de Pesagem não Automático (IPNA), sob o código de autorização nº EAP179, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO