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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 489, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
489
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 19
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-489-de-7-de-agosto-de-2026-724469123
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 489, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 489, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005668/2025-44, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Promover o fortalecimento da gestão e governança aplicadas aos processos de licitação do Inmetro".

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2026, admitida 1 (uma), não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato aprovado para Bolsa Nível da Bolsa
Fernanda Cristina da Silva DCT-3 100%

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO