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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
487
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 17
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-487-de-4-de-agosto-de-2026-726418257
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2021, e

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 0052600.004702/2026-44, resolve:

Aprovar os modelos Adulto coxa 1via, Adulto coxa 2 vias, Adulto Grande 1 via, Adulto Grande 2 vias, Adulto 1 via, Adulto 2 vias, Criança 1 via, Criança 2 vias, Infantil 1 via, Infantil 2 vias, Neonatal 1 via, Neonatal 2 vias de braçadeiras para esfigmomanômetro mecânico, marca SDM Saúde, de acordo com condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO