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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
tipo
Portaria
numero
522
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-522-de-28-de-setembro-de-2026-735106557
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Cancelar a revogação do resultado de aprovação sub judice de SABRINA KAYANE NEUMANN SOTILLI (CPF nº ***.036.941-**), código de inscrição nº 221120210532684, conforme Portaria nº 401, de 13 de junho de 2025, Publicado em: 17 de junho de2025 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 95, acerca da revogação do resultado de APROVADO SUB JUDICE, conforme Portaria nº 550, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 239, Seção 1, páginas 240 a 250, de 21 de dezembro de 2022, da retificação da Portaria nº 444, de 7 de outubro de 2022, acerca da relação de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da Decisão proferida nos autos do REsp n. 2.272.587/MS (2026/0188244-1), pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao Mandado de Segurança nº 5000133-90.2022.4.03.6005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO