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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 396, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
tipo
Portaria
numero
396
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-396-de-28-de-julho-de-2026-722105106
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 396, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 396, DE 28 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019,e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Revogar o resultado de aprovação sub judice da impetrante, CIBELE TAIS PUATO DE ALMEIDA, CPF ***.440.098-**, código de inscrição nº 251120211504578, conforme Portaria nº 730, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 213, Seção 1, páginas 35 e 36, de 7 de novembro de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "sub judice" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, em decorrência da decisão transitada em julgado, constante no Mandado de Segurança nº 5000328-80.2025.4.03.6131.

Art. 2º Tornar pública a relação adicional de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, 2ª etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão transitada em julgado, da impetrante CIBELE TAIS PUATO DE ALMEIDA, CPF ***.440.098-**, devendo este ser considerado aprovado regularmente e não na condição "sub judice", conforme Mandado de Segurança nº 5000328-80.2025.4.03.6131.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO

RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO

Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME
1 251120211504578 CIBELE TAIS PUATO DE ALMEIDA