Metadados
- titulo
- PORTARIA ICMBIO Nº 4.801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- tipo
- Portaria
- numero
- 4801
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 77
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-4.801-de-9-de-outubro-de-2026-737781255
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA ICMBIO Nº 4.801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA ICMBIO Nº 4.801, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o limite para a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC operacionalizar a função OPP para o Convenente no Sistema Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no valor de R$ 396.483,70 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), com base na análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
| CONVENENTE | CNPJ | Nº CONVÊNIO/TRANSFEREGOV | PROCESSO Nº | VALOR LIMITE OPP P/CONVENENTE (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC | 37.116.704/0001-34 | SEI nº022683959 Transferegov.br nº 987517/2025 | 02176.000095/2025-41 | R$ 396.483,70 |