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Metadados
titulo
PORTARIA ICMBIO Nº 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
tipo
Portaria
numero
3651
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 54
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.651-de-17-de-agosto-de-2026-726430970
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ICMBIO Nº 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA ICMBIO Nº 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Cria o Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira e da Floresta Nacional de Passa Quatro (processo ICMBio nº 02126.001903/2026-64).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental - APA da Serra da Mantiqueira e da Floresta Nacional - Flona de Passa Quatro, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo Integrado da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona de Passa Quatro é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:

I - Poder Público:

a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e

b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação.

II - Usuários do Território:

a) setor de indústria, comércio, mineração e turismo;

b) setor agropecuário; e

c) moradores da APASM.

III - Organizações da Sociedade Civil e Colegiados:

a) organizações não governamentais ;e

b) colegiados de políticas públicas.

IV - Instituições de ensino, pesquisa e extensão:

a) centros e institutos de pesquisa.

§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.

§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona Passa Quatro à Gerencia Regional competente do ICMBio, para análise e homologação.

Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pela chefia ou responsável institucional da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona Passa Quatro, que indicará seu suplente.

Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria, assinada pelo setor competente do ICMBio.

Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Integrado da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona Passa Quatro serão previstos em seu regimento interno.

Art. 6º O Conselho Consultivo Integrado elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional competente, que o remeterá à Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM, para fins de acompanhamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES