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Metadados
titulo
Portaria ICMBio nº 3.415, de 27 de julho de 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
tipo
Portaria
numero
3415
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 47
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.415-de-27-de-julho-de-2026-721610570
baixado_em
2026-10-15

Portaria ICMBio nº 3.415, de 27 de julho de 2026

Portaria ICMBio nº 3.415, de 27 de julho de 2026

Aprova a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo (processo ICMBio nº 02070.010493/2023-92).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, localizada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, estado de Pernambuco, constante do processo ICMBio n° 02070.010493/2023-92.

Art. 2º O texto consolidado da revisaão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Art. 3° Ficam revogadas:

I - a Portaria ICMBio nº 384, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2017, nº 111, Seção 1, p. 68;

II - a Portaria ICMBio nº 242, 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2021, nº 80, Seção 1, p. 136; e

III - a Portaria ICMBio nº 1.275, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2023, nº 2, Seção 1, p. 150.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES