Metadados
- titulo
- PORTARIA IBAMA Nº 181, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- tipo
- Portaria
- numero
- 181
- data
- 2026-09-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 98
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibama-n-181-de-3-de-setembro-de-2026-730264991
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA IBAMA Nº 181, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA IBAMA Nº 181, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, o Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada do dia subsequente, tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 64, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2026, que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 ................................................................................................
.............................................................................................................
XIV - cinco, no estado de Roraima;
............................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT