Metadados
- titulo
- PORTARIA IBAMA Nº 149, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- tipo
- Portaria
- numero
- 149
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 90
- data_publicacao
- 2026-07-22
- edicao
- 136
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibama-n-149-de-20-de-julho-de-2026-720559574
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA IBAMA Nº 149, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA IBAMA Nº 149, DE 20 DE JULHO DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado de Santa Catarina - Ibama/SC para que proceda à emissão de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 207 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando a Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama no estado de Santa Catarina e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para emitir um Acordo de Cooperação Técnica - ACT com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, cujos objetos são:
I - instituir o acesso do Ibama, por meio da internet, à base de dados e ao acervo de documentos digitais e digitalizados em sistema informático da JUCESC, referentes a dados cadastrais, atos constitutivos, distratos sociais e outras alterações, composição societária e demais registros legais de empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, para utilização em processos administrativos fiscais do Ibama, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e as diretrizes de segurança e privacidade aplicáveis;
II - estabelecer canal de comunicação para troca de informações e proposição de ações conjuntas; e
III - promover treinamentos e cursos destinados aos servidores das entidades partícipes, a serem realizados presencialmente, nas respectivas sedes, ou em meio eletrônico, conforme suas áreas de atuação.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02026.003194/2026-80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT