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Metadados
titulo
PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Serviços Compartilhados
tipo
Portaria
numero
6708
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ssc/mgi-n-6.708-de-17-de-agosto-de-2026-725903237
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos 2024-2026 - PLS/MGI 2024-2026.

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso I, alíneas "a" e "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria SSC/MGI nº 8.473, de 4 de novembro de 2024, e no Processo Administrativo SEI 19962.000568/2024-66, resolve:

Art. 1º A Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será composta por representantes titulares e suplentes indicados pelas unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelas diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados responsáveis pela execução de ações previstas no Plano de Ação do PLS/MGI 2024-2026. (NR)

Art. 4º A Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 e a Secretaria-Executiva serão exercidas pela Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (NR)

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados coordenar, no âmbito da Comissão, as ações de monitoramento, avaliação e revisão do PLS/MGI 2024-2026.

Art. 5º .......................................................................................................

I - em caráter ordinário, pelo menos duas vezes ao ano, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião; (NR)

....................................................................................................... "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ISABELA GOMES GEBRIM