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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 8.489, DE 8 DE outubro DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
8489
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 51
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-8.489-de-8-de-outubro-de-2026-737780365
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 8.489, DE 8 DE outubro DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 8.489, DE 8 DE outubro DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 04977.200627/2015-77, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, imóvel rural de domínio da União, localizado na Estrada de Jupiá, s/n, no município de Castilho/SP, com área total de 1.185.000,00 m², avaliada em R$ 6.110.396,01, devidamente registrada sob Certidão de Transcrição nº 14.188 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina/SP, cadastrado sob o RIP 6321 00004.500-9.

Parágrafo único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 1.185.000,00 m², localizado na Estrada de Jupiá, s/n Município de Castilho/SP, representado na planta georreferenciada Aeroporto Ernesto Pichler Castilho, processo SEI: 04977.200627/2015-77. - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N 7702784,526 m e E 440200,103; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91°06'34,67'' e 2370,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7702738,640 m e E 442569,151 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°01'17,90'' e 500,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7702238,818 m e E 442568,963 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°06'33,19'' e 2370,00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7702284,708 m e E 440198,858 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°08'33,74'' e 500,00 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7702784,526 m e E 440200,103 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado à regularização fundiária das ocupações rurais existentes, observadas as disposições da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.

§1º A regularização fundiária abrangerá os ocupantes que atendam aos requisitos legais, conforme procedimentos definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao INCRA e ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição competente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI