Metadados
- titulo
- Portaria SPU/MGI Nº 8.424, DE 7 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 8424
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 51
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-8.424-de-7-de-outubro-de-2026-737762614
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SPU/MGI Nº 8.424, DE 7 DE outubro DE 2026
Portaria SPU/MGI Nº 8.424, DE 7 DE outubro DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a análise prévia realizada de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 6º da Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, e inciso VIII do art. 2º da Portaria 11.423, de 24 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
| RIP | UF | Município | Logradouro | Matrícula | Cartório | Descrição | Área |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4553010097192 | MG | Governador Valadares | Nizio Peçanha Barcelos, nº 218, lote 21, quadra nº 06-A - Bairro Vila Isa | 35.604 | 2º Registro de Imóveis de Governador Valadares | Terreno com edificação | Área do Terreno: 213,40m² Benfeitoria 126,00 m² |
| 2531006005007 | PE | Recife | Av. Dantas Barreto, 1090, Ed. San Miguel, 3º pavimento, São José | 49.996 | 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife | 3º Pavimento | Área útil: 330,50 m² |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI