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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 8.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
8054
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 53
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-8.054-de-28-de-setembro-de-2026-736028151
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 8.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 8.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza passagem de tubulação em imóvel da União.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 18, §§ 8º e 9º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.007344/2026-97, resolve:

Art. 1º Fica concedida à HIDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ nº***52.837/0001-**, Autorização de Passagem em imóvel da União, nos termos do art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com vistas a implantação da rede de abastecimento de água destinada ao atendimento do Hotel Ibis, localizado na Rodovia Fernão Dias - BR - 381, bairro Ipiranga - Pouso Alegre/MG.

Parágrafo único. A presente autorização se refere à passagem da adutora do sistema de abastecimento de água na rota definida no memorial descritivo (SEI nº 57584658, 61402591, 57584519) do processo administrativo supracitado.

Art. 2º Ao final da obra, havendo a emissão de Termo de Recebimento de Obra - TRO pela concessionária de serviço público, fica a presente autorização, automaticamente, transferida para que seja beneficiária a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

§ 1º Cabe à empresa HIDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. encaminhar o Termo de Recebimento de Obra - TRO à SPU-MG para ciência.

§ 2º Sendo negada a emissão do Termo de Recebimento de Obra pela COPASA, fica a presente autorização revogada, de pleno direito, cabendo à empresa HIDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. tomar as providências necessárias para reverter a intervenção feita na área, no prazo cominado pela SPU-MG.

Art. 3º Havendo a emissão do Termo de Recebimento de Obra, de que trata o art. 2º, com a consequente transferência desta autorização, fica a sua vigência automaticamente vinculada à vigência do Contrato de Concessão de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela empresa COPASA no Município de Pouso Alegre/MG.

Art. 4º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.

Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.

Art. 5º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei.

Parágrafo único. A implantação da rede fica condicionada, também, à anuência da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais, após apresentação de Ordem de Serviço emitida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI