Metadados
- titulo
- Portaria SPU/MGI Nº 7.613, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 7613
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-7.613-de-14-de-setembro-de-2026-736306680
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SPU/MGI Nº 7.613, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria SPU/MGI Nº 7.613, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Autorização para a demolição de benfeitorias, situadas em imóvel de propriedade da União, na Rua Dr. Faivre, nº1212, no Município de Curitiba/PR, Estado do Paraná.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea h, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.034533/2026-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a SPU/PR - Secretaria do Patrimônio da União no Paraná a promover a demolição das benfeitorias existentes no imóvel de propriedade da União, situado na Rua Dr. Faivre, n°1212, no Município de Curitiba/PR, em razão do seu precário estado de conservação e do risco de colapso estrutural, conforme atestado em laudo técnico elaborado por empresa especializada, observando os requisitos de segurança, o interesse público e ao adequado aproveitamento social do patrimônio da União. A execução dos serviços deverá ser integralmente realizada por empresa legalmente habilitada e contratada mediante regular procedimento licitatório, com recursos orçamentários e financeiros da União, sob sua responsabilidade técnica, operacional e ambiental, observada a legislação aplicável e as normas técnicas e de segurança pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI