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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
7341
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-7.341-de-3-de-setembro-de-2026-732150656
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza passagem de tubulação em imóvel da União

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.031605/2026-93, resolve:

Art. 1º Fica concedida à empresa BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A., inscrita sob o CNPJ nº ***80.673/0001-**, Autorização de Passagem em imóvel da União, nos termos do art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com vistas a implantação do empreendimento Sistema de Abastecimento de Água - (SAA) - Niquim, situada no município de Marechal Deodoro/AL.

§ 1º A presente autorização se refere à passagem da adutora AATP-MDN-00E Trecho 1 do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Niquim, na rota definida no memorial descritivo (SEI nº 62122401, 62122392, 62203097) do processo administrativo supracitado.

§ 2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência do Contrato de Concessão de Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió (SEI nº 62199832).

Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.

Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.

Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI