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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 7.242, DE 1º de setembro de 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
7242
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 160
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-7.242-de-1-de-setembro-de-2026-730245595
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 7.242, DE 1º de setembro de 2026

Portaria SPU/MGI Nº 7.242, DE 1º de setembro de 2026

Altera a Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho na Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União para adoção de providências de identificação de áreas da União ocupadas por comunidades tradicionais pesqueiras artesanais com vistas à sua regularização fundiária.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria SPU nº 89, de 2010, no Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016, e, ainda, os elementos que integram o Processo SEI nº 19739.143343/2023-66, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025, por 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2028, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea "b", da referida Portaria.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI