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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
7012
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 25
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-7.012-de-25-de-agosto-de-2026-729105225
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o estabelecido na Lei nº 8.025/1990, no Decreto nº 99.266/90, no art. 2º do Decreto 470 de 09 de março de 1992, na decisão proferida nos autos do processo nº 0005828-94.2000.4.01.3400, e tendo em vista os elementos do Processo Administrativo 90849.002269/2026-99, resolve:

Art. 1º Notificar a Sra. Maria das Graças Góes Silva, ocupante do imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seu interesse na aquisição de imóvel funcional, situado no SQS 212, Bloco F, Apartamento 203, Brasília/DF, pelo valor de R$ 726.000,00 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), consoante ao laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o 30º (trigésimo) dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 6º do Decreto 99.266/1990.

§ 1º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra, diretamente na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada na SEPN 516 Bloco D, Lote 8 - Acesso W3/W2 Norte, CEP 70770-524 - Brasília/DF.

§ 2º Ao ocupante do imóvel funcional que estiver quite com as obrigações relativas à ocupação é assegurado o direito de preferência à sua compra. De acordo com o § 5º do art. 5º do Decreto nº 99.266/90, é possível a apresentação de declaração, por parte do ocupante, a ser verificada no momento do registro do contrato de compra e venda no cartório competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI