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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 6.514, DE 10 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
6514
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-6.514-de-10-de-agosto-de-2026-724721410
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 6.514, DE 10 DE agosto DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 6.514, DE 10 DE agosto DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata GE 2 - 09/06/2026 (61998615), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.009993/2026-26, resolve:

Art. 1º Declarar a alienabilidade de domínio pleno, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.240/15, e exclusivamente para o núcleo classificado na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificado como acrescido de marinha, com área total de 135.617,246 m², cadastrado sob o RIP nº 3111 0100732-38.

Parágrafo único. As parcelas da área da União referida no caput que forem identificadas no projeto de regularização fundiária como Áreas de Preservação Permanente não poderão ser objeto de alienação com transferência do domínio pleno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI