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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 6.192, DE 30 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
6192
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-6.192-de-30-de-julho-de-2026-724093846
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 6.192, DE 30 DE julho DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 6.192, DE 30 DE julho DE 2026

Institui grupo de trabalho para analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - uma representação do Gabinete da Secretaria do Patrimônio da União, que o coordenará;

II - duas representações da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

III - duas representações da Diretoria de Destinação de Imóveis;

IV - uma representação da Diretoria de Receitas Patrimoniais; e

V - duas representações da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro.

§ 1º As pessoas titulares e suplentes do grupo de trabalho serão indicadas pelas autoridades titulares das unidades listadas nos incisos I a V do caput, no prazo de cinco dias úteis, e designadas pela Secretária de Patrimônio da União. Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.

§ 2º As reuniões serão realizadas por convocação da coordenação, observada a necessidade de deliberação ou de desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho.

§ 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade.

§ 4º As pessoas poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.

§ 5º O Grupo poderá convidar representantes do Município, do Estado, dos Cartórios e da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participações em reuniões específicas e fornecimento de informações e esclarecimentos adicionais.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I - acompanhar estudos técnicos e pesquisas relacionados à dominialidade e à caracterização fundiária da Ilha do Governador;

II - estudar a cadeia dominial da Ilha do Governador para identificar quais áreas pertencem a União;

III - promover a demarcação ou identificação direta nas porções de domínio da União;

IV - estudar os diferentes tipos de ocupações de particulares existentes na Ilha; e

IIV - elaborar estratégia de regularização fundiária, considerando as partes de domínio da União e os diferentes usos identificados.

Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado justificadamente uma vez por até igual período, por ato da Secretária de Patrimônio da União.

Art. 6º O grupo de trabalho apresentará relatório final com os resultados de seus trabalhos à Secretária do Patrimônio da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI