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Metadados
titulo
Portaria SPU/MGI Nº 5.856, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
numero
5856
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 63
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-5.856-de-16-de-julho-de-2026-720557585
baixado_em
2026-10-15

Portaria SPU/MGI Nº 5.856, DE 16 DE JULHO DE 2026

Portaria SPU/MGI Nº 5.856, DE 16 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela alínea "g" do inciso I do art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 04916.006765/2007-76, resolve:

Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Praia de Jacumã, S/N, S20-01, com área total de 11.166,69 m², sendo a área da União de 2.251,04 m², localizado no município de Ceará-Mirim/RN e cadastrado sob o RIP 1651.0000040-20, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 14/01/2010, do Primeiro Cartório de Notas de Nova Cruz/RN, no Livro 227, fls. 049/050v, para Destino Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa nacional, cujos sócios são cidadãos de origem estrangeira, condicionada a eficácia da presente transferência aos termos do artigo 3º, § 2º, inciso I, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI