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Metadados
titulo
PORTARIA SPU/MGI 7.037, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União
tipo
Portaria
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 54
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu/mgi-7.037-de-31-de-agosto-de-2026-729318090
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SPU/MGI 7.037, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SPU/MGI 7.037, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Retificação da Portaria SPU/MGI Nº 9139, de 16 de outubro de 2025, publicada em 24 de outubro de 2025, seção 1, que trata sobre autorização de Cessão de Uso Onerosa à empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A, cadastrada sob o CNPJ nº ***91.326/0001-**, de áreas sob domínio da União, conceituadas como espaço físico em águas públicas com 396.226,56 m² e como terreno de marinha e acrescidos com 102.869,40 m², localizadas na Praia de Marobá, s/n, Bairro de Marobá, Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, resolve:

Incluir no art. 3º os parágrafos 1º e 2º, quer sejam:

§ 1º Fica concedido à cessionária o prazo de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel descrito no art. 1º desta Portaria, até 20 (vinte) de março de 2027, com início imediato do pagamento pela retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o quer vier primeiro.

§ 2º Fica permitida a locação ou o arrendamento de partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao uso imediato da cessionária.

Alterar, no §1º do art. 6º, sendo:

onde se lê: "O valor da retribuição à União será pago em parcela anual única vencível no último dia útil de cada mês...", leia-se: "O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês...".

CAROLINA GABAS STUCHI