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Metadados
titulo
PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas
tipo
Portaria
numero
5793
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 113
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgp-n-5.793-de-14-de-julho-de-2026-719721673
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SGP Nº 5.793, DE 14 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II e III, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A redistribuição que envolva cargo vago será efetivada mediante ato conjunto do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e dos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos.

§ 1º Os órgãos e entidades deverão definir internamente a autoridade competente para a assinatura da portaria conjunta.

§ 2º Compete ao órgão central do Sipec realizar a análise técnica dos pedidos de redistribuição que envolvam somente cargos efetivos vagos, podendo solicitar informações complementares aos órgãos ou entidades envolvidos."(NR)

"Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos, permitida a delegação.

§1º A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada mediante portaria do respectivo Ministro de Estado, permitida a delegação.

§2º Nas hipóteses em que a redistribuição envolver contrapartida de cargo efetivo vago, o ato também será assinado pelo órgão central do Sipec."(NR)

"Art. 7º ........................................................................................................

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento, exceto se estiver:

a) movimentado na forma do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;

b) em exercício provisório;

c) afastado para prestar colaboração, na forma do art. 26-A, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e do art. 30, caput, inciso II, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II - ..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR