Metadados
- titulo
- Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- tipo
- Portaria
- numero
- 8240
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 52
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sest/mgi-n-8.240-de-1-de-outubro-de-2026-736039737
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025 que dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer dados e informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e rubricas remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:
......................................................................................................
II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde no sistema Siest; e
III - em até 30 dias a partir da implementação pela empresa, das alterações nos planos de cargos e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal vigentes, no sistema Siest.
§ 1º Os dados acerca dos empregados com contrato de trabalho ativo, incluindo valores e rubricas remuneratórias, serão obtidos pelo órgão central do Sisest a partir de dados já informados pelas empresas estatais no eSocial.
§ 2º Outros dados de pessoal poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest. (NR)
Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 15, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos no Siest." (NR)
Art. 2º O Anexo - Resumo dos Prazos da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do caput do art. 15 da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA LEONEL
ANEXO
resumo dos prazos
| TEMA | MÓDULO/SISTEMA | PROCESSO/ INFORMAÇÕES | PERIDIOCIDADE | PRAZO |
|---|---|---|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS | Siest: Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro | Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos) | quando ocorrer alteração | quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança |
| Siest: Dados, informações e documentos Econômico-Financeiros | quando ocorrer alteração | quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança | ||
| Siest: Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras | Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício) | trimestral | até 31 de maio do ano em curso | |
| Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais, | Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso | até 31 de julho do ano em curso | ||
| ECONÔMICO- FINANCEIRO | arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração | Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso | até 30 de setembro do ano em curso | |
| Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador | Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso. | até 30 de dezembro do ano em curso | ||
| Siest: | I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e | Anual | até 31 de maio | |
| Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro Aba Econômico-Financeiro Seção Documento/Políticas Públicas | II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e | |||
| Subseção Documentos | facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais. | |||
| ORÇAMENTO | Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP | Execução do Orçamento de Investimento | mensal | até o dia 20 do mês subsequente ao de referência |
| Siest | Execução do Programa de Dispêndios Globais | mensal | até o dia 20 do mês subsequente ao de referência | |
| Siest/SIOP | Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior. | anual | até o dia 31 de maio de cada exercício | |
| POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS | Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS | Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS) | anual | no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas |
| Siest: Módulo PCS/PF/QP | Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes. | Sempre que ocorrer alteração | em até 30 dias após a implementação pela empresa |