§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
tipo
Portaria
numero
8240
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 52
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sest/mgi-n-8.240-de-1-de-outubro-de-2026-736039737
baixado_em
2026-10-15

Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025 que dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer dados e informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e rubricas remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:

......................................................................................................

II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde no sistema Siest; e

III - em até 30 dias a partir da implementação pela empresa, das alterações nos planos de cargos e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal vigentes, no sistema Siest.

§ 1º Os dados acerca dos empregados com contrato de trabalho ativo, incluindo valores e rubricas remuneratórias, serão obtidos pelo órgão central do Sisest a partir de dados já informados pelas empresas estatais no eSocial.

§ 2º Outros dados de pessoal poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest. (NR)

Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 15, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos no Siest." (NR)

Art. 2º O Anexo - Resumo dos Prazos da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do caput do art. 15 da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA LEONEL

ANEXO

resumo dos prazos

TEMA MÓDULO/SISTEMA PROCESSO/ INFORMAÇÕES PERIDIOCIDADE PRAZO
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS Siest: Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos) quando ocorrer alteração quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança
Siest: Dados, informações e documentos Econômico-Financeiros quando ocorrer alteração quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança
Siest: Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício) trimestral até 31 de maio do ano em curso
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais, Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso até 31 de julho do ano em curso
ECONÔMICO- FINANCEIRO arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso até 30 de setembro do ano em curso
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso. até 30 de dezembro do ano em curso
Siest: I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e Anual até 31 de maio
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro Aba Econômico-Financeiro Seção Documento/Políticas Públicas II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e
Subseção Documentos facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
ORÇAMENTO Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP Execução do Orçamento de Investimento mensal até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest Execução do Programa de Dispêndios Globais mensal até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest/SIOP Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior. anual até o dia 31 de maio de cada exercício
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS) anual no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas
Siest: Módulo PCS/PF/QP Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes. Sempre que ocorrer alteração em até 30 dias após a implementação pela empresa