Metadados
- titulo
- PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.364, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação
- tipo
- Portaria
- numero
- 6364
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 100
- data_publicacao
- 2026-08-06
- edicao
- 147
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-6.364-de-5-de-agosto-de-2026-723811898
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.364, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.364, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 18, inciso I, alínea "a", incisos V e VI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 09005.000016/2026-94, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. .............................................................................
............................................................................................
II - aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e a manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - prestação de serviços de comunicação realizados pelo órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; e
IV - dispensa da celebração de TED, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para aquisição e contratação de bens e de serviços realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOS DE ANDRADE