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Metadados
titulo
PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
6669
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 53
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.669-de-14-de-agosto-de-2026-725627740
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

ITEM UF MUNICÍPIO
1 AC Cruzeiro do Sul
2 AC Rio Branco
3 AC Sena Madureira
4 AM Boca do Acre
5 AM Lábrea
6 AM São Gabriel da Cachoeira
7 AP Oiapoque
8 MS Bonito
9 MT Cáceres
10 MT Porto Estrela
11 PR Palmas
12 PR Umuarama
13 PR Foz do Iguaçu
14 PR Tuneiras do Oeste
15 RO Guajará-Mirim
16 RO Campo Novo de Rondônia
17 RO Porto Velho
18 RR Boa Vista
19 RS Rio Grande
20 RS Sant'ana do Livramento
21 SC São Carlos