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Metadados
titulo
PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
6668
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 52
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.668-de-14-de-agosto-de-2026-725608127
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXOMUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

ITEM UF MUNICÍPIO
1 AC Rio Branco
2 AC Brasiléia
3 AC Cruzeiro do Sul
4 AP Oiapoque
5 AM Tabatinga
6 MS Corumbá
7 MS Dourados
8 PR Foz do Iguaçu
9 RS Bagé
10 RS Rio Grande
11 RS Uruguaiana
12 RO Porto Velho
13 RO Vilhena
14 SC Chapecó