Metadados
- titulo
- PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
- tipo
- Portaria
- numero
- 6668
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 52
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.668-de-14-de-agosto-de-2026-725608127
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXOMUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
| ITEM | UF | MUNICÍPIO |
|---|---|---|
| 1 | AC | Rio Branco |
| 2 | AC | Brasiléia |
| 3 | AC | Cruzeiro do Sul |
| 4 | AP | Oiapoque |
| 5 | AM | Tabatinga |
| 6 | MS | Corumbá |
| 7 | MS | Dourados |
| 8 | PR | Foz do Iguaçu |
| 9 | RS | Bagé |
| 10 | RS | Rio Grande |
| 11 | RS | Uruguaiana |
| 12 | RO | Porto Velho |
| 13 | RO | Vilhena |
| 14 | SC | Chapecó |