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Metadados
titulo
Portaria MGI Nº 6.651, DE 13 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
6651
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.651-de-13-de-agosto-de-2026-725566838
baixado_em
2026-10-15

Portaria MGI Nº 6.651, DE 13 DE agosto DE 2026

Portaria MGI Nº 6.651, DE 13 DE agosto DE 2026

Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.051300/2026-61, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de nove pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MGI nº 7.780, de 13 de novembro de 2024, e regido pelos Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo, distribuídos nas seguintes unidades:

I - dois candidatos para o Instituto Nacional do Câncer - INCA;

II - um candidato para o Centro Nacional de Primatas - CENP; e

III - seis candidatos para o Instituto Evandro Chagas - IEC.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1 º; e

II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Unidade Cargo Escolaridade Vagas
INCA Pesquisador NS 2
CENP Pesquisador em Saúde Pública NS 1
IEC Pesquisador em Saúde Pública NS 6
TOTAL 9