Metadados
- titulo
- Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
- tipo
- Portaria
- numero
- 6528
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 34
- data_publicacao
- 2026-08-11
- edicao
- 150
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.528-de-10-de-agosto-de-2026-724460147
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026
Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026
Altera a Portaria nº 4.088, de 19 de maio de 2026, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e o Processo SEI nº 10199.009237/2026-87, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .......................................................................................................
I - Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses de:
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, na função de órgão setorial; e
b) Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 23-A. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva a competência para promover a distribuição do quantitativo da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA entre as unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK