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Metadados
titulo
Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
6528
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 34
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-6.528-de-10-de-agosto-de-2026-724460147
baixado_em
2026-10-15

Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026

Portaria MGI Nº 6.528, DE 10 DE agosto DE 2026

Altera a Portaria nº 4.088, de 19 de maio de 2026, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e o Processo SEI nº 10199.009237/2026-87, resolve:

Art. 1º A Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. .......................................................................................................

I - Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses de:

a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, na função de órgão setorial; e

b) Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 23-A. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva a competência para promover a distribuição do quantitativo da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA entre as unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK