§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria MGI Nº 5.881, DE 17 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
5881
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 49
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-5.881-de-17-de-julho-de-2026-720002419
baixado_em
2026-10-15

Portaria MGI Nº 5.881, DE 17 DE julho DE 2026

Portaria MGI Nº 5.881, DE 17 DE julho DE 2026

Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 18001.002394/2026-33, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentas e cinquenta pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1º; e

II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas
Analista Técnico de Justiça e Defesa NS 250
TOTAL 250