Metadados
- titulo
- PORTARIA ITI Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- tipo
- Portaria
- numero
- 99
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 95
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-iti-n-99-de-15-de-setembro-de-2026-735410706
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA ITI Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA ITI Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - CIPC/ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Resolução CPC nº 1, de 6 de julho de 1994, na Resolução CPC nº 2, de 23 de novembro de 1994, e na Resolução CPC nº 3, de 20 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - CIPC/ITI, de que trata o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, com a finalidade de apoiar a implementação e o acompanhamento do Plano de Carreiras estruturado pela referida Lei.
Art. 2º À CIPC/ITI compete:
I - implementar o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, no âmbito do ITI, acompanhar a sua execução, avaliar o seu desempenho e propor as alterações que julgar necessárias ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC;
II - atender às normas regulamentadoras que fixam as diretrizes para realização de concursos públicos na área de Ciência e Tecnologia, em consonância com a Resolução CPC nº 2 de 1994 e às demais legislações aplicáveis;
III - apreciar e homologar, junto à unidade de gestão de pessoas, os processos relativos ao reconhecimento dos títulos acadêmicos para fins de concessão de Retribuição por Titulação (RT), assim como as demandas relacionadas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), cabendo à unidade de gestão de pessoas a adoção das providências administrativas necessárias, observando o disposto na legislação aplicável;
IV - aprovar, caso a caso, a progressão e a promoção dos servidores nas carreiras, na forma do § 2º do art. 19 da Lei nº 8.691/1993 e do art. 5º da Resolução CPC nº 3/1994;
V - realizar a avaliação de desempenho dos ocupantes de cargos das carreiras, na forma do art. 20 da Lei nº 8.691/1993, observados os critérios gerais estabelecidos pelo CPC; e
VI - auxiliar a unidade de gestão de pessoas do ITI nos demais assuntos relacionados à carreira de Ciência e Tecnologia, quando cabível.
Art. 3º A CIPC/ITI será composta por:
I - uma pessoa representante titular e respectiva suplente das seguintes unidades organizacionais:
a) de cada diretoria do ITI;
b) da Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos;
c) do Gabinete; e
II - uma pessoa representante titular e respectiva suplente dos servidores integrantes das carreiras de Ciência e Tecnologia em exercício no ITI.
§ 1º A indicação das pessoas representantes de que trata o inciso II caberá às entidades representativas dos servidores.
§ 2º Na ausência de entidade representativa legitimada para a indicação, a indicação de que trata o § 1º será realizada, em caráter provisório, mediante escolha entre seus pares.
§ 3º As pessoas integrantes da CIPC/ITI e respectivas suplentes serão designadas em ato do Diretor-Presidente.
§ 4º A pessoa representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA presidirá a CIPC/ITI e, em suas ausências e impedimentos, será substituída pela respectiva suplente.
§ 5º A unidade responsável pela gestão de pessoas do ITI exercerá a função de secretaria-executiva da CIPC/ITI.
Art. 4º A CIPC/ITI se reunirá:
I - em caráter ordinário, uma vez por ano, em data e horário previamente estabelecidos; e
II - em caráter extraordinário, sempre que convocada pela pessoa que a presidir.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme indicado no ato de convocação.
§ 2º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta das pessoas integrantes.
§ 3º O quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples das pessoas integrantes presentes, cabendo à pessoa que presidir, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 4º As reuniões serão registradas em ata, a ser juntada ao processo da CIPC/ITI.
Art. 5º Compete à CIPC/ITI elaborar, aprovar e revisar o seu Regimento Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI