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Metadados
titulo
PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 7.137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria Executiva/Diretoria de Carreiras Transversais
tipo
Portaria
numero
7137
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dicat/se/mgi-n-7.137-de-1-de-setembro-de-2026-729951376
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 7.137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DICAT/SE/MGI Nº 7.137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, que estabelece regras para o exercício temporário de pessoas servidoras integrantes das carreiras ou ocupantes dos cargos de que trata o art. 15, caput, incisos I a VI, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, na Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I a VI, e parágrafo único, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.949, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .........................................................................................................

I - exoneração de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou dispensa de Função Comissionada Executiva - FCE, ou equivalente, no caso de pessoas servidoras que se encontrem na condição de cedidas;

II - exoneração de CCE ou dispensa de FCE, ou equivalente, de órgãos ou entidades localizados fora do Distrito Federal, no caso de pessoas servidoras que se encontram em exercício descentralizado para ocupação de cargo ou função comissionada;

III - encerramento de requisição;

IV - retorno das licenças a que se refere o art. 81, caput, incisos II, IV, VI e VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

V - retorno de afastamento para participação em Programa de Capacitação de Longa Duração, nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, nos casos em que a autorização para o afastamento tenha sido formalizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. A pessoa servidora deverá se apresentar à Diretoria de Carreiras Transversais no primeiro dia útil após as situações de que tratam os incisos I a V do caput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA