Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CITSB Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
- tipo
- Resolução
- numero
- 15
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 44
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-citsb-n-15-de-17-de-setembro-de-2026-732688542
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CITSB Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CITSB Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Designa os membros do Grupo Técnico setorial de Serviços Sociais para Qualidade de Vida e Planejamento do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB.
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e diante das disposições dos artigos 5º e 8º da referida portaria e do artigo 14 da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e diante das disposições dos artigos 5º e 8º da referida portaria e do artigo 14 da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Grupo Técnico setorial de Serviços Sociais para Qualidade de Vida e Planejamento da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira, conforme disposto pelo artigo 8º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026.
Art. 2º Para o setor de Serviços Sociais para Qualidade de Vida e Planejamento:
I - do Ministério da Fazenda:
a) Titular: Santino Magalhães Cavalcanti; e
b) Suplente: Matias Rebello Cardomingo.
II - do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Ernizia Kaxinawá; e
b) Suplente: Larissa Rego.
III - do Ministério do Turismo:
a) Titular: Marilene Rodrigues Lima Pires; e
b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques.
IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Titular: Otávio Roma; e
b) Suplente: Marconi Edson Ferreira Viana.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê